O presente documento constitui a proposta pública oficial (doravante, os “Termos”) do serviço DocPicasso (doravante, o “Prestador”) para celebrar um contrato de prestação de serviços remunerados, nas condições expostas a seguir, com qualquer pessoa física com capacidade civil que aceite essas condições (doravante, o “Cliente”).
Os Termos estão redigidos de modo que cada uma das partes entenda com clareza quem responde pelo quê, o que acontece em cada etapa e como agir em caso de divergência.
Idioma dos Termos. O original destes Termos é o texto em russo: é ele que se redige e se corrige primeiro, e os textos nos demais idiomas são traduções publicadas por comodidade. O contrato pode ser celebrado em qualquer dos idiomas em que os Termos estejam publicados no site: russo, inglês, espanhol, tcheco, alemão, italiano, polonês, francês, português e turco. O Caso é conduzido no idioma do Chat: o Cliente escreve no seu idioma e recebe as respostas nesse mesmo idioma, sendo admitida a tradução automática na correspondência. Havendo divergência entre uma tradução e o texto em russo, prevalece o texto em russo.
Esta regra não se aplica contra o Cliente consumidor: se a tradução em que ele confiou lhe dava mais direitos ou prometia mais do que o texto em russo, aplica-se a tradução.
Cada versão em outro idioma indica a data da sua redação. As alterações do texto em russo aplicam-se aos contratos celebrados em outro idioma a partir da data de publicação da tradução atualizada; até lá, vale a tradução publicada anteriormente.
1. Definições
- DTV — Destination Thailand Visa, o visto de longa duração do Reino da Tailândia para trabalhadores remotos, freelancers e profissionais qualificados.
- Serviços — os serviços do Prestador previstos na seção 2: o acompanhamento na obtenção do DTV (cláusula 2.1), os serviços adicionais (cláusula 2.3) e os serviços avulsos das cláusulas 2.5 e 2.6.
- Consulado do pedido — o consulado tailandês no país acordado entre as partes para o pedido de um Cliente concreto.
- Dossiê — o conjunto de documentos para o pedido, montado pelo Prestador a partir dos documentos e das informações fornecidos pelo Cliente e dos formulários e das fichas preparados com base neles. Os blocos “Trabalho” e “Finanças” são formados a partir dos documentos do Cliente sobre a sua atividade e sobre os seus recursos financeiros.
- Dossiê do Cliente — o conjunto de documentos para o pedido de DTV reunido pelo próprio Cliente (sem participação do Prestador) e entregue ao Prestador para verificação nos termos da cláusula 2.5; diferentemente do Dossiê, não é montado pelo Prestador.
- Relatório de verificação — o documento escrito com o resultado da verificação do Dossiê do Cliente (cláusula 2.5); no site, também “relatório”, “relatório por escrito” (no texto, também — “Relatório”).
- Pedido adicional — a solicitação, pelo consulado, de documentos adicionais ou de esclarecimentos; etapa normal da análise, que não constitui recusa (no texto, também — “pedido adicional”).
- Chat — o diálogo com o Cliente no Telegram ou no WhatsApp (ou em outro canal acordado entre as Partes) em que o Prestador conduz o Caso. O Chat é o canal oficial de comunicação sobre o Caso: nele as Partes trocam documentos e realizam os acordos, as confirmações e os avisos previstos nestes Termos (cláusula 10.9). Os contatos por outros canais (e-mail, redes sociais) não constituem correspondência oficial sobre o Caso enquanto não forem repetidos no Chat.
- Caso — o processo de um solicitante ou de uma família (cônjuges em casamento oficial e filhos) tratada em conjunto, que o Prestador conduz desde o acordo das condições até o resultado (no texto, também — “caso”).
- Dias úteis — de segunda a sexta-feira.
- Ateliê — o serviço DocPicasso; nestes Termos, as palavras “Prestador” e “ateliê” têm o mesmo sentido.
2. Objeto do contrato
2.1. Acompanhamento na obtenção do DTV
O acompanhamento na obtenção do DTV compreende:
- 1.Verificação dos dados e dos documentos do Cliente quanto ao cumprimento dos requisitos do visto DTV.
- 2.Determinação do consulado do pedido a partir dos dados do Cliente (nacionalidade, país onde se encontra, histórico de viagens) e dos requisitos atuais dos consulados.
- 3.Preparação do Dossiê (blocos “Trabalho” e “Finanças”) para a data de referência do Caso (seção 4), incluindo as traduções dos documentos do Dossiê e a sua certificação na medida em que sejam feitas do lado do Prestador; os requisitos do consulado de entrada do pedido quanto à forma das traduções e certificações são combinados pelas Partes no Chat separadamente para cada consulado.
- 4.Acompanhamento na entrada do pedido no consulado.
- 5.Preparação das respostas aos pedidos adicionais do consulado no prazo de 1–2 dias úteis a contar do momento em que o Prestador confirmou no Chat o recebimento de todos os materiais necessários do Cliente; em pedidos adicionais complexos o prazo aumenta — o Prestador avisa disso no Chat.
- 6.Acompanhamento informativo do Cliente até o resultado do pedido apresentado, incluindo lembretes dos prazos principais.
A verificação da autenticidade dos documentos do Cliente não integra os Serviços: o Prestador não a realiza nem emite juízo sobre autenticidade. Se, ao trabalhar com os documentos, o Prestador tiver dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou das informações fornecidos, ele comunica ao Cliente a natureza da dúvida (o que exatamente levanta a questão — por exemplo, números ou datas que não fecham), sem tirar conclusões sobre as suas causas. A decisão de usar um documento sobre o qual a dúvida foi comunicada cabe ao Cliente; a composição e a forma do Dossiê permanecem metodologia profissional do Prestador (seção 6). A responsabilidade pela veracidade dos documentos e das informações fornecidos é do Cliente (seção 7); as consequências da falta de veracidade para a decisão do consulado — cláusulas 9.2 e 9.4.
2.2. O que NÃO está incluído nos serviços de DTV
Não integram os serviços da cláusula 2.1 e são pagos ou executados pelo próprio Cliente:
- Taxa consular — paga pelo Cliente à parte, diretamente ao consulado, por cada solicitante. O valor da taxa é fixado pelo consulado do pedido, varia de consulado para consulado e pode mudar; o Prestador informa o valor atual a pedido do Cliente.
- Passagens aéreas, reservas de hospedagem, seguro, roaming.
- Prorrogação do carimbo de permanência dentro da Tailândia, saída e reentrada (border run), abertura de conta bancária tailandesa, acompanhamento tributário, carteira de motorista tailandesa e demais questões alheias à obtenção do visto DTV.
- Vistos de outras categorias e de outros países — não integram os serviços de DTV; destinos específicos são prestados como serviços adicionais (cláusula 2.3).
- Reconhecimento notarial, legalização, apostila e traduções certificadas ou juramentadas que, pelos requisitos do consulado, são feitas no país do Cliente em cartório, por tradutor certificado ou juramentado ou em órgãos públicos — o Cliente providencia e paga por conta própria; o Prestador informa o que exatamente é exigido e prepara os documentos para essa certificação.
O elencado na cláusula 2.2 não integra os serviços de DTV, e o Prestador não responde pelo resultado nessas questões, mas sobre parte delas fornece informação de referência a título de cortesia. Parte do elencado pode ser contratada como serviço adicional (cláusula 2.3).
2.3. Serviços adicionais
Além do acompanhamento do DTV, o Prestador presta serviços adicionais avulsos, entre eles:
- VIP Fast Track — encontro com o Cliente no aeroporto e acompanhamento na imigração e na obtenção dos carimbos de entrada;
- Vistos de outros países e destinos — preparação dos documentos e entrada do pedido nos destinos publicados no site ou acordados no Chat;
- Obtenção do DTV com entrada do pedido por pessoas contratadas pelo Prestador — em consulado acessível ao Cliente segundo os requisitos vigentes dos consulados, para requerentes que cumpram esses requisitos; prestado em condições individuais que o Prestador envia ao Chat antes do pagamento e que se consideram combinadas na forma da cláusula 3.3. A este serviço não se aplicam a seção 4 nem as cláusulas 5.1–5.3, 5.7, 8.1–8.12 e 9.1–9.5, salvo se as condições dispuserem de outro modo; aplicam-se as cláusulas 5.4–5.6, 5.8 e 9.6–9.10. O direito de desistência da cláusula 3.4 é mantido; as consequências da desistência depois de o Prestador confirmar no Chat o início do trabalho são definidas pelas condições. A forma de pagamento da taxa consular, o procedimento de entrada do pedido e o acesso das pessoas contratadas às contas do Cliente são descritos nas condições;
- demais serviços avulsos, cuja composição as partes registram no Chat.
Condições dos serviços adicionais:
- a composição, os prazos, o preço e a forma de pagamento de cada serviço adicional são acordados no Chat; nessa parte, o contrato é celebrado por aceitação nos termos da seção 3. As seções 4 e 5 descrevem o procedimento de trabalho do DTV e só se aplicam aos serviços adicionais na parte acordada no Chat;
- o Prestador pode envolver terceiros na execução de etapas específicas, permanecendo para o Cliente um ponto único de contato e respondendo pela organização do processo;
- os prazos de análise dos pedidos, a lista de requisitos e as decisões finais são determinados pelas autoridades de fronteira, de imigração e consulares do país correspondente e estão fora do controle do Prestador (cláusulas 9.6 e 9.10); os prazos indicados pelo Prestador são estimativos e podem ser alterados por essas autoridades;
- as garantias e o procedimento de devolução previstos nas seções 8 e 9 dizem respeito apenas ao acompanhamento na obtenção do DTV (cláusula 2.1); nos serviços adicionais, a responsabilidade do Prestador é limitada ao preço do serviço correspondente; aos serviços avulsos das cláusulas 2.5 e 2.6 aplicam-se as condições dessas cláusulas e da cláusula 8.12;
- o serviço VIP Fast Track é considerado prestado a partir da chegada do acompanhante ao local e na hora acordados, se o acompanhamento não tiver ocorrido por razões do lado do Cliente ou das autoridades; em caso de atraso do voo, as Partes acordam a remarcação no Chat; a atuação das autoridades de fronteira, de imigração e consulares não é razão do lado do Prestador;
- desistência do Cliente de um serviço adicional. Considera-se confirmação do pedido o acordo, no Chat, sobre a composição e o preço e — nos serviços com data — sobre a data e a hora do serviço, junto com o seu pagamento. Antes do início da organização, o valor pago pelo serviço é devolvido integralmente; havendo desistência depois de iniciada a organização ou a prestação, a devolução é feita com dedução do valor da parte executada e das despesas de organização efetivamente incorridas pelo Prestador (reservas, acertos, preparação e presença no local), que podem chegar a 100% do preço do serviço. Nos serviços com data e hora acordadas, a organização começa no momento da confirmação do pedido, e as despesas de organização incorridas não são devolvidas. O Prestador informa ao Cliente, no Chat, a composição da retenção;
- se o serviço adicional não tiver sido prestado por razões do lado do Prestador, é devolvido ao Cliente 100% do seu preço.
2.4. Natureza e limites dos Serviços
O Prestador trabalha com documentos e dados: os Serviços previstos nestes Termos consistem em preparar, verificar e formalizar documentos, acompanhar a entrada do pedido e fornecer informação de referência. O Prestador não presta consultoria jurídica nem elabora pareceres jurídicos, não representa o Cliente perante tribunais e órgãos públicos (a entrega técnica de documentos e o pagamento de taxas por pessoas contratadas nos termos da cláusula 2.3 não constituem representação), não presta serviços de auditoria, de contabilidade, tributários, financeiros nem de investimento. Tais serviços não integram o objeto do contrato; se precisar deles, o Cliente procura por conta própria os profissionais correspondentes.
Informação de referência (cláusulas 2.1, 2.2 e 8.7) é a informação sobre os requisitos publicados dos consulados, sobre os procedimentos e sobre o funcionamento observado dos consulados. Essa informação vem da observação do funcionamento dos consulados, do estudo e do cotejo de fontes públicas e da prática do próprio Prestador; é fornecida a título informativo, reflete a situação do momento em que é prestada e não constitui parecer, avaliação nem promessa de determinada decisão. Os procedimentos, os requisitos e a prática dos consulados mudam sem aviso e fora do controle do Prestador (cláusulas 9.4 e 9.6): a mudança depois de fornecida a informação não é erro do Prestador nem gera fundamento para a sua responsabilidade.
A presente cláusula não reduz o âmbito dos trabalhos expressamente indicados nas cláusulas 2.1, 2.3, 2.5 e 2.6 e não afeta as listas de documentos, as instruções, os Relatórios de verificação (cláusula 2.5), as respostas aos pedidos adicionais (cláusula 2.6) e os demais materiais preparados no âmbito desses trabalhos: eles são o resultado do trabalho pago com os documentos e os dados do Cliente, e não informação de referência na acepção do parágrafo anterior (a responsabilidade por eles — seções 8 e 9; nos serviços avulsos — cláusulas 2.5, 2.6 e 8.12). A determinação do consulado do pedido e a preparação das respostas aos pedidos adicionais são etapas da preparação do Dossiê e do acompanhamento da entrada do pedido, executadas com base nos dados do Cliente e nos requisitos atuais dos consulados. A decisão de dar entrada no pedido e de fazer a viagem cabe ao Cliente.
2.5. Verificação do Dossiê do Cliente
Serviço avulso para o Cliente que reuniu por conta própria o conjunto de documentos para o pedido de DTV e se prepara para dar entrada no pedido sem ajuda. O Prestador verifica o Dossiê do Cliente quanto ao cumprimento dos requisitos publicados do consulado do pedido indicado pelo Cliente e envia um Relatório de verificação por escrito (seção 1). No site e no Chat, o serviço pode ser chamado de “Preflight Check” (verificação prévia do dossiê). Preço — US$ 300 por um Dossiê do Cliente (um solicitante); pagamento — cláusula 5.7.
O que está incluído. O Relatório contém: a lista dos itens do Dossiê do Cliente com a indicação de cumprimento ou de não cumprimento dos requisitos do consulado do pedido — quanto à completude e quanto ao conteúdo (tipo, forma e período do documento; valores, datas, coerência dos documentos entre si); as divergências e as inconsistências encontradas, com indicação do documento em que foram encontradas; os itens em que, pela prática observada dos consulados, é provável um pedido adicional; os resultados da verificação técnica dos documentos financeiros quanto a sinais de alteração e a divergências. O Relatório pode conter uma nota numérica de prontidão do Dossiê do Cliente (no site — “pontuação de prontidão”): ela reflete o estado do Dossiê do Cliente pelos itens do Relatório no momento da verificação e não é previsão, compromisso nem promessa de determinada decisão do consulado. Se o Dossiê do Cliente cumprir os requisitos, o Relatório assim o indica.
Limites do serviço:
- um Dossiê do Cliente — um Relatório. O Dossiê do Cliente é entregue de uma só vez, no formato acordado no Chat — tal como o Cliente o enviaria ao consulado; o envio posterior e a troca de documentos depois da entrega para verificação não estão incluídos, e um Dossiê do Cliente novo ou complementado é um novo serviço;
- a verificação é feita sem chamadas e sem troca de mensagens sobre o conteúdo do Dossiê do Cliente e do Relatório: o resultado do serviço é o Relatório. A correção das divergências encontradas não está incluída no serviço, e o Relatório não traz orientações de correção: o Cliente corrige as divergências por conta própria ou contrata o acompanhamento na obtenção do DTV (cláusula 2.1);
- o consulado do pedido para a verificação é indicado pelo Cliente; a determinação da rota do pedido não está incluída no serviço;
- um Dossiê do Cliente com vários solicitantes (uma família) não é aceito para verificação, salvo se a composição e o preço dessa verificação forem acordados à parte no Chat;
- as garantias das cláusulas 8.1 a 8.11 (inclusive o novo pedido sem custo da cláusula 8.2, as cláusulas 8.5 e 8.8 e o procedimento de devolução da cláusula 8.9) e a devolução da cláusula 9.3 não se aplicam a este serviço; a devolução — cláusula 8.12; a responsabilidade do Prestador é limitada ao preço do serviço. A decisão sobre o pedido cabe ao consulado (cláusulas 9.4 e 9.6): o Relatório não garante a aceitação nem a aprovação do pedido.
Prazo. O Relatório é enviado no Chat no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do momento em que o Prestador confirmou no Chat o recebimento do pagamento e do Dossiê do Cliente na íntegra (cláusula 5.7). Se a verificação se complicar, o Prestador avisa o Cliente do novo prazo antes de expirar o prazo em curso. Durante a confirmação de um documento (parágrafo abaixo), o prazo fica suspenso.
Documento com sinais de alteração. Se a verificação técnica revelar num documento sinais de alteração ou inconsistências, o Prestador não tira conclusões sobre as suas causas: pede ao Cliente que confirme o documento e propõe no Chat a forma de confirmação (que documento ou que ação confirmará as informações) e o prazo. O documento confirmado é verificado no procedimento comum. Se o documento não for confirmado no prazo acordado, o Relatório é emitido quanto à parte restante do Dossiê do Cliente, e sobre esse documento indica-se apenas a natureza da divergência (por exemplo: “no extrato bancário os números não fecham”) — sem dizer onde exatamente e sem orientações de correção. Nesse caso, o serviço é considerado prestado e não há devolução. O Prestador não revela os métodos da verificação técnica.
Momento da prestação. O serviço é considerado prestado no momento em que o Relatório é enviado no Chat.
Abatimento na passagem para o acompanhamento. Se o Cliente que pagou a verificação contratar o acompanhamento na obtenção do DTV (cláusula 2.1), os US$ 300 pagos pela verificação são abatidos do preço dos Serviços: pelos preços em vigor no momento do pagamento complementar; sem limite de prazo; uma única vez — em um Caso do mesmo Cliente (do solicitante cujo Dossiê do Cliente foi verificado); apenas por abatimento — o valor abatido não é pago em dinheiro. O valor abatido cobre o pagamento antecipado da cláusula 5.2 (que não é feito à parte), e o restante é abatido no pagamento integral (cláusula 5.3). O valor abatido é o pagamento de um trabalho de verificação já executado e, por isso, depois do abatimento não é devolvido em nenhum desfecho posterior do Caso nem é transferido para outro Caso. Dentro do Caso, o valor abatido faz o papel de depósito (cláusulas 5.2 e 8.9): nas devoluções da cláusula 8.9, o valor retido e não devolvido a esse Cliente é o valor abatido de US$ 300 — o depósito não é retido uma segunda vez dos valores pagos em dinheiro, e as devoluções são calculadas sobre os valores pagos além do valor abatido. A exceção da cláusula 8.9 sobre a devolução do depósito (quando a lista de documentos ainda não foi enviada) não se aplica ao valor abatido: nesse momento, o trabalho de verificação já foi executado.
2.6. Preparação da resposta a um pedido adicional sobre um pedido apresentado sem participação do Prestador
Serviço avulso para o Cliente que deu entrada no pedido de DTV por conta própria ou com a participação de terceiros e recebeu um pedido adicional do consulado: o Prestador prepara o texto da resposta a um pedido adicional e a forma de enviá-la. Preço — US$ 300 por um pedido adicional; pagamento — cláusula 5.7.
Condições do serviço:
- um pedido adicional — uma resposta. O serviço abrange um pedido adicional do consulado sobre um pedido apresentado; um pedido adicional repetido ou novo é um novo serviço. A condução do pedido até a decisão, as respostas a pedidos adicionais posteriores, os lembretes de prazos e as demais ações do caso não estão incluídos no serviço;
- trabalho apenas com os materiais enviados. O Prestador prepara a resposta com base no texto do pedido adicional, nas informações sobre o pedido apresentado e nos documentos tal como o Cliente os enviou. O pedido apresentado e a conta pessoal do Cliente não estão acessíveis ao Prestador; a correspondência entre os materiais enviados e o pedido efetivamente apresentado é responsabilidade do Cliente. A divergência entre a resposta e o pedido apresentado causada por materiais enviados incompletos ou imprecisos não é erro do Prestador;
- prazo. O serviço é aceito se, entre a confirmação do pagamento e o recebimento de todos os materiais e o fim do prazo de resposta fixado pelo consulado, restarem no mínimo 3 (três) dias úteis. O Prestador entrega a resposta no Chat no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar desse momento; o aviso de um novo prazo só é admitido se o novo prazo deixar ao Cliente no mínimo um dia útil para o envio antes do prazo do consulado. Se for impossível preparar a resposta a tempo, o Prestador comunica isso de imediato e devolve o pagamento integralmente (cláusula 8.12);
- quem envia é o Cliente. A resposta é enviada ao consulado pelo próprio Cliente, pela sua conta pessoal, na forma descrita pelo Prestador. As consequências do atraso no envio, do afastamento da forma descrita e da alteração do texto da resposta são do Cliente;
- direito de recusa. O Prestador pode recusar o serviço se houver sinais de falta de veracidade nos materiais ou nas informações enviados, bem como se, com os materiais enviados, for impossível preparar a resposta; nesse caso, o pagamento é devolvido integralmente (cláusula 8.12);
- o resultado é um documento: o texto da resposta e a forma de envio. O serviço é considerado prestado no momento em que eles são enviados no Chat;
- as garantias das cláusulas 8.1 a 8.11 e a devolução da cláusula 9.3 não se aplicam; a devolução — cláusula 8.12; a responsabilidade do Prestador é limitada ao preço do serviço. A decisão sobre o pedido cabe ao consulado e está fora do controle do Prestador (cláusulas 9.4 e 9.6).
3. Procedimento de celebração do contrato (aceitação)
3.1. O contrato considera-se celebrado a partir do momento em que o Cliente praticou qualquer um dos seguintes atos (aceitação):
- manifestou no Chat a sua concordância com as condições destes Termos;
- fez o pagamento antecipado (ver seção 5).
3.2. A prática da aceitação significa a adesão plena e incondicional do Cliente às condições destes Termos e equivale à assinatura do contrato.
3.3. O contrato é celebrado pela aceitação destes Termos; por padrão, não se firma um contrato escrito à parte. Para serviços específicos, condições especiais ou situações fora do padrão, as Partes podem registrar condições individuais no Chat ou em documento à parte — a critério do Prestador. As condições individuais consideram-se acordadas quando o Prestador as confirmou de forma expressa e inequívoca em mensagem própria no Chat ou quando as Partes as formalizaram em documento à parte; nessa parte, tais condições prevalecem sobre os Termos.
3.4. Direito de arrependimento (livre resolução) do Cliente consumidor. O Cliente consumidor (pessoa física que contrata os Serviços para fins pessoais), qualquer que seja o país onde mora, pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 14 (catorze) dias contados do dia da celebração do contrato, sem precisar indicar o motivo. Basta uma declaração inequívoca enviada no Chat ou por mensagem para hello@docpicasso.com (a essa declaração não se aplica a regra do canal oficial da cláusula 10.9); o Cliente pode usar o formulário do Anexo 1, mas não é obrigado a usá-lo. Depois da aceitação, o Prestador confirma a celebração do contrato no Chat e envia ao Cliente um arquivo com o texto dos Termos na versão em vigor no momento da aceitação, no idioma do Cliente. A devolução por declaração de arrependimento é feita no prazo de 14 (catorze) dias contados do dia em que a declaração foi recebida, na forma do último parágrafo da cláusula 8.9.
Ao fazer o pagamento antecipado (cláusula 5.2), o Cliente pede expressamente ao Prestador que comece a prestar os Serviços de imediato, sem esperar o fim do prazo de arrependimento, e fica ciente das consequências desse pedido:
- arrependimento declarado antes do envio da lista de documentos (seção 4, item 2) — é devolvido ao Cliente 100% do que foi pago, inclusive o pagamento antecipado;
- arrependimento declarado depois do envio da lista de documentos — o Cliente paga a parte proporcional ao trabalho executado até o momento em que a declaração foi recebida; o valor desse pagamento é determinado pela cláusula 8.9, e o restante do que foi pago é devolvido;
- Serviços prestados na íntegra — o direito de arrependimento se extingue; considera-se prestação integral dos Serviços a entrega ao Cliente do Dossiê final completo (cláusula 8.9).
Para o Cliente consumidor que mora no Brasil vale ainda a regra do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: havendo arrependimento declarado no prazo de 7 (sete) dias contados do dia da celebração do contrato, é devolvido 100% do que foi pago, qualquer que seja a etapa do trabalho; a partir do 8.º dia aplicam-se as regras gerais da presente cláusula.
A presente cláusula não limita os demais direitos do Cliente consumidor assegurados pelas normas imperativas do país onde ele mora (cláusulas 8.11 e 11.5).
4. Etapas e procedimento de trabalho
- 1.Acordo das condições. As partes definem a composição dos solicitantes e o preço dos Serviços, o que fica registrado no Chat. A composição dos solicitantes do Caso fica fixada nesta etapa; acrescentar um solicitante exige um acordo próprio sobre condições e preço.
- 2.Pagamento antecipado. O Cliente faz o pagamento antecipado — ele fixa as condições e reserva uma vaga na agenda do ateliê. No prazo de 3 (três) dias úteis depois do pagamento antecipado, o Prestador envia ao Cliente uma lista personalizada de documentos (checklist) com os requisitos de cada um deles; a partir do envio da lista, considera-se que o Prestador começou o trabalho. A rota do pedido — o consulado e a forma de dar entrada no Dossiê — é determinada pelo Prestador com base nos dados do Cliente e acordada com ele no Chat antes de começar a preparação do Dossiê; a rota acordada é assumida pelo Cliente e não é revista com efeito retroativo (cláusula 9.3).
- 3.Documentos da lista. O Cliente envia os documentos da lista; o Prestador, no prazo de 3 (três) dias úteis por cada lote enviado, confirma a completude: quais itens da lista estão cobertos (foi entregue, para o item, um documento do tipo, da forma e do período exigidos), quais não estão e o que falta. A etapa termina com a confirmação do Prestador no Chat de que todos os itens da lista estão cobertos. Essa confirmação diz respeito à completude, não é uma verificação do conteúdo dos documentos (essa é feita depois do pagamento integral — cláusula 5.2) e não é previsão nem compromisso quanto à decisão do consulado.
- 4.Pagamento integral. Quando todos os itens da lista estão cobertos, o Prestador solicita o pagamento integral; fazer esse pagamento é a ordem para começar a montagem do Dossiê (cláusula 5.3).
- 5.Montagem e entrada do pedido. O Cliente compra a passagem — a data dela fica fixada como data de referência do Caso, para a qual o Dossiê é montado e a entrada do pedido é programada. O Prestador monta o Dossiê para a data de referência, entrega ao Cliente os formulários e os documentos finais para que ele confira os seus dados e acompanha a entrada do pedido.
- 6.Acompanhamento até o resultado. O Prestador responde aos pedidos adicionais e conduz o caso até a decisão do consulado.
Os prazos de conclusão das etapas indicados pelo Prestador são prazos previstos. Se o caso se complicar (inclusive por um pedido adicional complexo), o Prestador avisa o Cliente no Chat do novo prazo antes de expirar o prazo em curso; o prazo indicado no aviso substitui o previsto.
O Dossiê é montado para a data de referência que vigorava no momento da montagem. O adiamento posterior da data de referência por iniciativa do Cliente não anula o fato de o Dossiê ter sido entregue (cláusula 8.9); refazer o Dossiê para a nova data é um serviço à parte, acordado no Chat. Se a necessidade de adiar a data decorrer do descumprimento, pelo Prestador, do prazo por ele indicado (levando em conta os avisos de novos prazos), o Dossiê é refeito sem custo.
5. Preço e forma de pagamento
5.1. O preço dos Serviços é acordado entre as partes caso a caso e fica registrado no Chat (ou no documento de condições individuais, cláusula 3.3); o preço é acordado em USD, salvo se as Partes indicarem expressamente outra moeda. Os presentes Termos fixam apenas os valores neles expressamente indicados: o pagamento antecipado (cláusula 5.2) e o preço dos serviços avulsos das cláusulas 2.5 e 2.6; nenhum outro valor é fixado nestes Termos.
5.2. Pagamento antecipado — US$ 100 por caso (doravante, também — depósito). O pagamento antecipado é um só por família, qualquer que seja o número de membros (o termo “Caso” — seção 1). O pagamento antecipado é a remuneração não devolvível pela aceitação do caso e pela primeira etapa dos trabalhos (cláusula 8.9), fixa as condições, o preço e a composição dos solicitantes acordados e é o fundamento para o início dos trabalhos; se o trabalho continuar, ele é abatido do preço dos Serviços. No site e no Chat, o pagamento antecipado pode ser chamado de “Início do caso” ou “sinal”. Por conta do pagamento antecipado, o Prestador executa a primeira etapa dos trabalhos da seção 4: envia a lista personalizada de documentos com os requisitos de cada item e, quanto aos documentos enviados pelo Cliente, confirma a completude — quais itens da lista estão cobertos, quais não estão e o que falta. A verificação de completude significa que, para o item da lista, foi entregue um documento do tipo, da forma e do período exigidos. A verificação do conteúdo dos documentos (valores, datas, coerência dos documentos entre si, sinais de alteração) não integra a primeira etapa: ela é feita ao longo do acompanhamento posterior, depois do pagamento integral (seção 4, etapa 5), ou é contratada como serviço à parte (cláusula 2.5). O abatimento do pagamento antecipado no preço dos Serviços é feito em qualquer composição de trabalhos acordada. Se o trabalho no caso cessar, independentemente de qual das Partes o cessou e em que etapa, o pagamento antecipado (depósito) permanece como remuneração não devolvível pela aceitação do caso e pela primeira etapa executada (cláusula 8.9). A única exceção: o Prestador desistiu do caso ou não começou o trabalho antes de enviar a lista de documentos — nesse caso é devolvido 100% do que foi pago, inclusive o depósito (cláusula 8.9).
5.3. O pagamento integral é feito a pedido do Prestador — depois de o Cliente ter enviado os documentos da lista e de o Prestador ter confirmado a sua completude: todos os itens da lista estão cobertos (seção 4, cláusula 5.2). Fazer o pagamento integral é a ordem para começar a montagem do Dossiê.
5.4. O pagamento é feito pelas formas acordadas entre as partes no Chat (inclusive transferência em USD/USDT). As taxas de rede do pagamento são do Cliente.
5.5. A taxa consular e as demais despesas da cláusula 2.2 não estão incluídas no preço dos Serviços.
5.6. Dados para pagamento. O pagamento é feito para os dados que o Prestador enviou ao Cliente no Chat. Dados obtidos por qualquer outra via não são válidos; em caso de qualquer dúvida, o Cliente confere os dados no Chat antes de pagar.
5.7. O pagamento dos serviços avulsos (cláusulas 2.5 e 2.6) é feito integralmente antes do início do trabalho, no valor indicado na cláusula correspondente. O Prestador começa o trabalho depois de confirmar no Chat o recebimento do pagamento e dos materiais (o Dossiê do Cliente ou os materiais do pedido adicional); os prazos das cláusulas 2.5 e 2.6 contam a partir desse momento. O abatimento do pagamento da cláusula 2.5 no preço do acompanhamento segue as regras da cláusula 2.5; a devolução nos serviços avulsos — cláusula 8.12.
5.8. Impostos. O preço acordado dos Serviços é final: o Prestador está constituído fora da União Europeia, não é contribuinte do IVA da UE, e nem o IVA nem outros impostos sobre vendas são acrescidos ao preço. Os impostos, as taxas e as tarifas cobrados no país do Cliente no pagamento para o exterior (por exemplo, o imposto sobre operações de câmbio ou o imposto sobre a importação de serviços, retidos pelo banco ou pelo sistema de pagamento do Cliente) não estão incluídos no preço dos Serviços e não o reduzem: são suportados pelo Cliente.
6. Direitos e obrigações do Prestador
O Prestador tem as seguintes obrigações:
- Preparar o Dossiê com qualidade e nos prazos acordados.
- Determinar o consulado do pedido com base nos dados do Cliente e nos requisitos atuais dos consulados.
- Responder aos pedidos adicionais na forma e nos prazos previstos na cláusula 2.1.
- Permanecer o ponto único de contato do Cliente até o encerramento do caso.
- Informar o Cliente em tempo hábil sobre o andamento do caso e sobre os prazos principais.
- Guardar a confidencialidade dos dados do Cliente (seção 10).
O Prestador tem o direito de:
- Pedir ao Cliente os documentos e as informações necessários para prestar os Serviços.
- Definir a composição e a forma do Dossiê pela sua metodologia profissional.
- Suspender os trabalhos se o Cliente não fornecer os dados necessários ou atrasar o pagamento.
7. Direitos e obrigações do Cliente
O Cliente tem as seguintes obrigações:
- Fornecer informações e documentos verídicos e completos. A responsabilidade pela veracidade dos dados fornecidos pelo Cliente é do Cliente.
- Comprar a passagem e, com isso, fixar a data de referência do Caso (seção 4); o adiamento da data depois do início dos trabalhos é de responsabilidade do Cliente.
- Permanecer no país do pedido durante todo o prazo de análise do pedido. Essa condição influi diretamente no resultado; qualquer afastamento dela é acordado antes com o Prestador, e a responsabilidade pelas consequências desse afastamento é do Cliente.
- Não dar entrada em pedidos de outros vistos ou status durante o trabalho no caso e a análise do pedido sem acordar com o Prestador: um pedido paralelo pode anular o pedido apresentado.
- Fornecer com agilidade (em regra, no prazo de 1–2 dias) os materiais dos pedidos adicionais: fotos das páginas do passaporte, selfies recentes no país do pedido e demais documentos solicitados.
- Acompanhar os avisos do consulado. Os avisos sobre o pedido (inclusive os pedidos adicionais e a decisão) chegam à conta pessoal e ao e-mail do Cliente; o Cliente acompanha esses avisos e os encaminha de imediato ao Prestador no Chat.
- Cumprir os prazos de entrada e de envio. Dar entrada no pedido e enviar ao consulado as respostas aos pedidos adicionais preparadas pelo Prestador nos prazos indicados nas instruções do Prestador; para a resposta a um pedido adicional — no prazo de 3 (três) dias úteis depois de o Prestador a entregar, salvo se a instrução indicar outro prazo. Considera-se entrega o envio ao Cliente, no Chat, da resposta completa com a instrução de envio; o prazo conta a partir do dia útil seguinte. Se o envio for objetivamente impossível (portal ou consulado indisponíveis), o prazo é prorrogado pelo tempo da indisponibilidade — o Cliente comunica isso no Chat. As consequências do atraso na entrada do pedido ou no envio da resposta são do Cliente.
- Não abrir para edição, não salvar de novo e não alterar os arquivos prontos do Dossiê; ao notar uma imprecisão — avisar o Prestador, que faz as correções.
- Pagar por conta própria a taxa consular e as despesas da cláusula 2.2.
- Conferir os seus dados antes da entrada do pedido. O Cliente é obrigado a conferir a grafia dos nomes e os dados do passaporte em todos os formulários e documentos finais que lhe forem entregues antes da entrada do pedido; os erros não conferidos nesses dados ficam na zona de responsabilidade conjunta (cláusula 9.3).
- Declarar a veracidade do seu histórico de vistos. O Cliente declara e garante que informou o Prestador de todas as circunstâncias de que tem conhecimento capazes de influir na decisão do consulado, inclusive deportações anteriores, recusas de entrada ou de emissão de vistos, vistos em vigor ou não encerrados e excessos de permanência (overstays). A omissão ou a distorção, pelo Cliente, dessas informações de que tem conhecimento passa para ele a responsabilidade pela recusa daí decorrente (cláusula 9.4).
- Não ter outros vistos da Tailândia em vigor no momento da entrada do pedido. A obtenção do DTV é incompatível com outro visto ou autorização de permanência na Tailândia em vigor: o Cliente informa o Prestador de todos os vistos e status tailandeses em vigor antes do início dos trabalhos, e a forma de encerrá-los antes da entrada do pedido fica registrada nas instruções. A recusa ou a anulação causadas por um visto tailandês em vigor que o Cliente não informou são de responsabilidade do Cliente (cláusulas 9.2 e 9.4): a nova preparação e a nova entrada do pedido são feitas mediante pagamento à parte.
O Cliente tem o direito de:
- Receber informação sobre o andamento do caso.
- Antes do pagamento integral, enviar os documentos da lista e receber a confirmação do Prestador de que todos os itens da lista estão cobertos (confirmação de completude — seção 4, cláusula 5.2).
- Procurar o Prestador sobre o andamento do caso, a lista de documentos e a composição do Dossiê.
8. Garantias e proteção do Cliente
8.1. Garantia de acompanhamento até o resultado. O Prestador garante que levará o caso até o resultado e que preparará os documentos e acompanhará a entrada do pedido quantas vezes for preciso. Conteúdo da garantia:
- o Prestador refaz o Dossiê e dá entrada no pedido de novo a cada recusa não causada por atos do Cliente (cláusula 9.2) — sem cobrança adicional pelo seu trabalho;
- a taxa consular de cada entrada é paga pelo Cliente à parte (salvo nos casos previstos na cláusula 9.3);
- a decisão final cabe ao consulado e está fora do controle do Prestador — por isso não se garante uma “aprovação de cem por cento”, e sim o trabalho de boa-fé e os novos pedidos até o resultado.
A garantia abrange os novos pedidos depois de recusas do consulado; o retrabalho do Dossiê por mudança dos dados pelo Cliente (inclusive da data de referência) não está coberto pela garantia (seção 4).
8.2. Novo pedido sem custo. Se o consulado recusar por qualquer motivo, o Prestador prepara sem custo um Dossiê atualizado e acompanha a nova entrada do pedido. O novo pedido é feito no mesmo consulado do pedido, se pelos requisitos atuais dos consulados ele for o único acessível ao Cliente; se os requisitos permitirem outro destino, o Prestador determina a rota do novo pedido com base nos dados do Cliente e nos requisitos atuais dos consulados e a acorda com o Cliente no Chat (cláusula 9.3). Essa é a garantia principal do ateliê: ela vale também quando é impossível apurar o motivo da recusa. O prazo do novo pedido é acordado no Chat levando em conta a prontidão do Cliente (permanência no país do pedido, documentos atualizados, pagamento da taxa consular) e os requisitos do consulado para um novo pedido. Se o Cliente adiar o novo pedido, o cumprimento da obrigação fica suspenso até que ele esteja pronto, o que comunica no Chat; a pausa acordada no Chat não conta como falta de contato para efeitos da cláusula 8.9. Se também o novo pedido terminar em recusa, aplicam-se as cláusulas 9.3 e 9.5.
8.3. A obrigação do Prestador é assegurar o resultado com trabalho de boa-fé e com novos pedidos; a decisão final cabe ao consulado.
8.4. A garantia da cláusula 8.2 vale desde que o Cliente cumpra de boa-fé as suas obrigações da seção 7.
8.5. Pagamento integral — depois da confirmação de completude. O Cliente paga o preço integral só depois de ter enviado os documentos da lista e de o Prestador ter confirmado que todos os itens da lista estão cobertos (seção 4, cláusula 5.3). Até esse momento, o Cliente arrisca apenas o pagamento antecipado. A confirmação de completude não substitui a verificação do conteúdo dos documentos — essa é feita depois do pagamento integral (cláusula 5.2); se, em razão dela, o Prestador desistir do caso (cláusula 8.8), é devolvido ao Cliente tudo o que foi pago além do depósito (cláusula 8.9).
8.6. Ponto único de contato e transparência. O Cliente tem um gestor designado, que conduz o caso até o seu encerramento. O Cliente pode pedir o andamento do processo no Chat; o Prestador responde em horário de trabalho, em regra dentro do mesmo dia útil. O pedido é apresentado pela conta pessoal do Cliente no portal oficial do consulado: a conta, o acesso a ela e os avisos do consulado ficam com o Cliente em todas as etapas — o Cliente vê por si o status do seu pedido e o visto obtido, e nisso não depende do Prestador.
8.7. Acompanhamento depois de obtido o visto. Depois da aprovação, o Prestador fornece ao Cliente informação de referência sobre o próprio visto DTV: como entrar com o visto, como prorrogar a permanência, como fazer novas entradas. Durante toda a validade do visto, o Prestador continua em contato e presta apoio informativo sobre o visto DTV. As questões de permanência e do dia a dia alheias ao visto DTV (relatórios migratórios, comunicação do endereço de moradia, contas bancárias e afins) não integram o objeto do contrato (cláusula 2.2) — sobre elas o Prestador pode compartilhar informação de referência a título de cortesia.
8.8. Abordagem honesta. Se, em razão da verificação, os dados do Cliente não cumprirem os requisitos do visto DTV, o Prestador diz isso diretamente e não aceita esse caso (devolução dos pagamentos — cláusula 8.9). Se as regras mudarem ou o consulado fechar durante o trabalho, o Prestador redireciona sem cobrança adicional o pedido para o destino atual acessível ao Cliente; se, pelos requisitos atuais dos consulados, não houver pedido possível para o Cliente, aplica-se a cláusula 8.9 (circunstâncias alheias às Partes).
8.9. Devolução dos pagamentos quando o trabalho cessa. O procedimento de devolução depende da etapa e de quem tomou a iniciativa de cessar o trabalho:
- o Prestador desistiu do caso antes do início dos trabalhos ou não começou o trabalho (não enviou a lista de documentos no prazo da seção 4) — em ambos os casos a lista ainda não tinha sido enviada — é devolvido ao Cliente 100% de todos os valores pagos, inclusive o depósito;
- o Prestador desistiu do caso depois do início dos trabalhos — a partir do envio da lista de documentos (seção 4), em qualquer etapa e por qualquer motivo, inclusive pelas cláusulas 8.5 e 8.8 — é devolvido ao Cliente tudo o que foi pago além do depósito; o depósito (US$ 100 por caso, cláusula 5.2) é retido como remuneração não devolvível pela aceitação do caso e pela primeira etapa dos trabalhos (cláusula 5.2);
- foi feito o pagamento antecipado (depósito) e o pagamento integral ainda não — o depósito (US$ 100 por caso, cláusula 5.2) é a remuneração não devolvível pela aceitação do caso. A partir do depósito, o Prestador reserva uma vaga na agenda do ateliê e organiza a carga de trabalho dos mestres contando com o caso, recusando outros clientes para esse período, e executa de imediato o primeiro bloco de trabalho: a verificação dos dados do Cliente, a determinação do consulado do pedido, a montagem da lista personalizada de documentos para o caso e a confirmação da completude dos documentos enviados pela lista (cláusula 5.2). Esse trabalho é feito independentemente de o Cliente continuar ou não o trabalho no caso, e o depósito não é um valor em custódia. Se o Cliente desistir nessa etapa, o depósito é retido e tudo o que foi pago além dele é devolvido. Se o Cliente ficar sem dar notícias e sem enviar materiais por mais de 90 (noventa) dias corridos seguidos, o caso é encerrado com as consequências da desistência do Cliente na etapa correspondente; a retomada do trabalho é acordada nas condições vigentes;
- foi feito o pagamento integral (o pagamento integral é a ordem para começar a montagem do Dossiê, cláusula 5.3) e o Dossiê ainda não foi entregue — se o trabalho parar por iniciativa do Cliente, é devolvido o valor pago menos um valor igual a 50% do preço acordado dos Serviços (50% do preço dos Serviços, e não 50% do valor pago): metade do preço cobre o trabalho já feito pelo ateliê no caso e é reconhecida pelas Partes como avaliação acordada do trabalho efetivamente executado;
- o Dossiê foi entregue ao Cliente (considera-se entrega o envio ao Cliente do Dossiê final completo, pronto para dar entrada na data de referência que vigorava no momento da montagem — não de uma parte nem de um rascunho) — não há devolução, o serviço foi prestado;
- a prestação dos Serviços tornou-se impossível por circunstâncias alheias às Partes (seção 12), inclusive o cancelamento ou a suspensão do programa DTV: se o Dossiê já tiver sido entregue — é devolvido ao Cliente 50% do preço dos Serviços, e o trabalho executado e todos os documentos preparados ficam com o Cliente (um dossiê pronto serve de base para outros vistos e pedidos); se o Dossiê não tiver sido entregue — é devolvido tudo o que foi pago menos o depósito (US$ 100 por caso, cláusula 5.2), que também nesse caso é retido. É assim que as Partes repartem entre si as consequências da força maior, sem descarregá-las inteiramente sobre um só lado;
- a devolução ligada à recusa do consulado é regida pelas cláusulas 8.2 e 9.3 e não pertence à presente cláusula.
Se o pagamento antecipado do caso estiver coberto pelo abatimento da cláusula 2.5, o papel de depósito para efeitos da presente cláusula é desempenhado pelo valor abatido (US$ 300), na forma da cláusula 2.5: ele não é devolvido em nenhum dos casos elencados, inclusive no primeiro, e o depósito não é retido uma segunda vez dos valores pagos em dinheiro.
O Dossiê considera-se adequado se corresponder à rota acordada e aos requisitos do consulado do pedido. A composição e a forma do Dossiê são definidas pela metodologia profissional do Prestador (seção 6); a discordância do Cliente com as decisões profissionais do Prestador não é falta de prestação do serviço nem gera fundamento para devolução além da presente cláusula.
A devolução prevista na presente cláusula é feita no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do momento em que o Prestador reconhece o dever de devolver ou em que a decisão sobre o litígio produz efeitos. O valor da devolução é apurado em USD (cláusula 5.1); o pagamento é feito, à escolha do Cliente, por transferência em USDT ou por transferência bancária para os dados que ele indicar; na conversão para outra moeda aplica-se a cotação do dia da devolução. Se o Cliente não informar os dados ou não escolher a forma de pagamento, o prazo é prorrogado pelo tempo desse atraso. O Prestador pode pedir a comprovação de que os dados de pagamento pertencem ao Cliente (proteção contra fraude).
8.10. Casos de família. O consulado analisa o pedido de cada membro da família em separado. A recusa a um membro da família que se junta ao visto do solicitante principal não influi nas decisões sobre os demais: os vistos já aprovados permanecem. A garantia de novo pedido (cláusula 8.2) vale para cada membro da família em separado: o Prestador refaz o Dossiê sem custo e acompanha a nova entrada do pedido de quem foi recusado (a taxa consular — pelas regras das cláusulas 8.1 e 9.3).
8.11. Respeito aos direitos do Cliente. Nada nestes Termos limita os direitos obrigatórios do Cliente previstos na legislação aplicável. Ao mesmo tempo, as Partes reconhecem expressamente que o pagamento antecipado (depósito) tem a natureza de remuneração pela aceitação do caso e pelo trabalho da primeira etapa, iniciado de imediato, e não é devolvido, independentemente de qual das Partes cessou o trabalho e em que etapa (a única exceção é o primeiro caso da cláusula 8.9: a lista de documentos ainda não tinha sido enviada), e que fazer o pagamento integral é a ordem para começar a montagem do Dossiê; daí decorre o procedimento de devolução da cláusula 8.9.
8.12. Devolução nos serviços avulsos (cláusulas 2.5 e 2.6). O procedimento de devolução das cláusulas 8.9 e 9.3 não se aplica aos serviços avulsos. A devolução é feita assim:
- o Cliente desistiu da verificação do Dossiê do Cliente (cláusula 2.5) antes de entregar o Dossiê do Cliente ao Prestador — são retidos US$ 100 como remuneração não devolvível pela aceitação do pedido de verificação e pela reserva de uma vaga na agenda do ateliê (pela sua natureza, a mesma remuneração do depósito da cláusula 5.2), e o restante do que foi pago é devolvido (no preço da cláusula 2.5 — US$ 200);
- o Cliente desistiu do serviço da cláusula 2.6 antes de entregar ao Prestador os materiais do pedido adicional — é devolvido 100% do que foi pago;
- o Prestador desistiu de prestar o serviço (inclusive na cláusula 2.6 — havendo sinais de falta de veracidade ou sendo impossível preparar a resposta) ou não aceitou o Dossiê do Cliente para verificação — é devolvido 100% do que foi pago;
- o Prestador não enviou o Relatório ou a resposta no prazo das cláusulas 2.5 ou 2.6 (levando em conta o aviso de novo prazo onde ele é admitido) — a pedido do Cliente é devolvido 100% do que foi pago;
- depois da entrega dos materiais ao Prestador, a desistência do Cliente não dá direito a devolução: o trabalho começa logo depois de confirmado o recebimento do pagamento e dos materiais (cláusula 5.7). A partir do envio do Relatório ou da resposta, o serviço é considerado prestado; a emissão do Relatório quanto à parte restante do Dossiê do Cliente com um documento não confirmado (cláusula 2.5) é prestação do serviço, e não há devolução.
A devolução é feita na forma e nos prazos previstos no último parágrafo da cláusula 8.9.
9. Responsabilidade das partes e limites da garantia
9.1. As partes partem do princípio de que o pagamento cobre o trabalho do Prestador na preparação do Dossiê e no acompanhamento do caso. Ocorrendo a hipótese prevista na cláusula 8.2, o Prestador assegura o resultado com um novo pedido sem cobrança adicional pelos seus serviços (a taxa consular é paga de novo pelo Cliente, salvo nos casos previstos na cláusula 9.3).
9.2. A garantia de novo pedido (cláusula 8.2) não se aplica se a recusa, a anulação ou a frustração da entrada do pedido decorrerem de atos do Cliente, inclusive:
- fornecimento de informações falsas ou incompletas;
- saída do país do pedido durante a análise sem acordar com o Prestador;
- pedido de outros vistos ou status durante o trabalho no caso e a análise do pedido sem acordar com o Prestador;
- existência, no momento da entrada do pedido, de outro visto da Tailândia em vigor que o Cliente não informou ao Prestador (seção 7);
- falta de resposta a um pedido adicional (o pedido é encerrado automaticamente pelo consulado depois de 3 meses);
- cancelamento ou frustração da entrada acordada por decisão do Cliente;
- alteração, pelo próprio Cliente, dos documentos prontos do Dossiê;
- entrada do pedido depois do prazo indicado nas instruções do Prestador;
- não envio ao consulado, no prazo, da resposta a um pedido adicional preparada pelo Prestador (seção 7);
- descumprimento das instruções do Prestador sobre os passos da entrada do pedido.
Nos casos elencados, o trabalho do Prestador considera-se executado; uma nova preparação e uma nova entrada do pedido são possíveis em condições acordadas à parte entre as Partes. A falta de lembretes por parte do Prestador (cláusula 2.1) não desobriga o Cliente dos seus deveres da seção 7 nem afasta a presente cláusula.
9.3. Acordo da rota do pedido e responsabilidade do Prestador.
A rota do pedido é acordada antes. O consulado do pedido e a forma de dar entrada no Dossiê são acordados com o Cliente antes de começar a preparação do Dossiê e ficam registrados no Chat. Ao acordar a rota, o Cliente a assume: reclamações sobre a rota acordada não são aceitas depois, e o Cliente não pode alterá-la com efeito retroativo depois de executado o trabalho. A rota é determinada pelos dados do Cliente e pelos requisitos e pela prática dos consulados conhecidos no momento do acordo. A mudança posterior dos procedimentos, dos requisitos ou da prática do consulado — inclusive a interrupção súbita da aceitação de pedidos ou da emissão de vistos — não transforma a rota acordada em erro do Prestador: nesse caso, o Prestador redireciona o pedido para o destino atual acessível ao Cliente (cláusulas 8.2 e 8.8; se não houver, cláusula 8.9), as taxas consulares do novo pedido são pagas pelas regras da cláusula 8.1, e as despesas do Cliente feitas contando com a rota anterior (passagens, reservas e demais despesas da cláusula 9.9) não são ressarcidas.
Pelo que o Prestador responde. Considera-se erro do Prestador o erro factual grave nos documentos ou nas instruções preparados pelo Prestador que possa influir no desfecho, por exemplo:
- o documento não corresponde à forma estabelecida pelo consulado do pedido;
- divergência de valores, de datas ou de números entre os documentos do Dossiê (exceto os nomes e os dados do passaporte do Cliente — para eles vale a regra 50/50 abaixo);
- formato incorreto ou completude insuficiente dos arquivos entregues para a entrada do pedido;
- instrução factualmente incorreta sobre os passos da entrada do pedido.
O erro grave fica apurado quando se cumprem ao mesmo tempo duas condições: (1) a divergência está objetivamente presente nos materiais do Dossiê ou nas instruções — o que se verifica pelos próprios materiais e pelos requisitos publicados do consulado, em caso de dúvida com um perito independente (procedimento abaixo); (2) a divergência está ligada à recusa ou à não aceitação do pedido (a não aceitação equipara-se à recusa para efeitos da presente cláusula). A formulação do consulado por si só não cria nem afasta o erro grave: se o motivo indicado pelo consulado não se confirma objetivamente nos materiais (o Dossiê cumpre os requisitos publicados), essa recusa é uma decisão discricionária do consulado (cláusula 9.4). As demais divergências e imprecisões que não influíram na aceitação e na decisão não são erro grave. A devolução de 75% (abaixo) só se aplica em duas hipóteses: (1) o erro grave está confirmado ao mesmo tempo pela indicação do consulado e pelos materiais; ou (2) o erro grave foi reconhecido pelo Prestador. Em todas as demais hipóteses, a consequência do erro grave apurado é um novo pedido inteiramente por conta do Prestador, inclusive a taxa consular.
Não são erro do Prestador a escolha das formulações, do estilo e da estrutura dos textos, nem a composição e a forma de montagem do Dossiê dentro da metodologia profissional do Prestador (seção 6), desde que não violem os requisitos do consulado. Os erros na grafia dos nomes e nos dados do passaporte nos formulários e documentos finais entregues ao Cliente para conferência são regidos exclusivamente pela regra de responsabilidade conjunta (50/50, abaixo) e não são erro grave do Prestador.
Equipara-se a erro grave o encerramento ou a anulação do pedido em razão de o Prestador não ter preparado a resposta a um pedido adicional no prazo por ele indicado nos termos da cláusula 2.1 (levando em conta os avisos de prorrogação): nesse caso, o novo pedido é feito inteiramente por conta do Prestador, inclusive a taxa consular.
Dever do Cliente de conferir os seus dados. O Cliente é obrigado a conferir a grafia dos nomes e os dados do passaporte em todos os formulários e documentos finais antes da entrada do pedido — esse dever é estritamente seu.
Consequências em caso de recusa por erro:
- erro nos nomes ou nos dados do passaporte não detectado pelo Cliente na conferência obrigatória (seção 7) → no novo pedido, a nova taxa consular é dividida meio a meio (50/50) — é a zona de responsabilidade conjunta das Partes; a regra aplica-se se o erro estava objetivamente presente nos documentos apresentados, independentemente do motivo indicado pelo consulado;
- erro grave do Prestador (nos termos da presente cláusula) nos documentos ou nas instruções → novo pedido inteiramente por conta do Prestador, inclusive a nova taxa consular;
- se dois pedidos terminaram em recusa e ficou provado o erro grave do Prestador (nos termos da presente cláusula, na parte que dá direito à devolução) no primeiro, no segundo ou em ambos — o Cliente pode, em vez de novos pedidos, receber a devolução de 75% do preço dos Serviços no prazo de 10 (dez) dias úteis, pela forma acordada entre as Partes.
A existência ou a inexistência de erro fica apurada objetivamente — pelos próprios materiais, pela resposta do consulado e pela rota acordada no Chat, e não pela avaliação subjetiva de alguém. Não havendo acordo, as Partes podem recorrer a um perito independente acordado entre elas; as despesas com o perito são da Parte cuja posição não se confirmar.
9.4. Casos em que não há devolução. A devolução da cláusula 9.3 não se aplica se a recusa, a anulação ou outro resultado desfavorável decorrerem de circunstâncias do lado do Cliente ou fora da zona de responsabilidade do Prestador, inclusive:
- informações falsas, incompletas ou comunicadas com atraso pelo Cliente e por ele conhecidas no momento do contato — inclusive deportações e recusas de entrada anteriores, vistos em vigor ou não encerrados, excessos de permanência e demais problemas com vistos e viagens anteriores conhecidos do Cliente;
- descumprimento, pelo Cliente, das obrigações da seção 7 (saída do país do pedido sem acordo, falta de resposta a um pedido adicional, alteração dos documentos prontos do Dossiê);
- decisão discricionária (sem motivação) do cônsul, não ligada a erro do Prestador;
- mudança da política de vistos, das regras, da prática ou dos prazos dos consulados e dos serviços de imigração.
O Prestador pode, antes da entrada do pedido, pedir ao Cliente respostas por escrito a perguntas sobre o histórico de vistos (deportações, recusas, excessos de permanência, vistos em vigor); a divergência entre os fatos e essas respostas equipara-se à omissão de informações se o Cliente sabia ou, agindo com razoabilidade, não podia deixar de saber da divergência.
9.5. Relação entre a garantia e a devolução. Não é raro que o consulado profira a recusa sem indicar o motivo, e ela pode não depender de nenhuma das partes. Por isso, a garantia principal do Prestador é o novo pedido sem custo (cláusula 8.2) — ela vale também quando é impossível apurar o motivo da recusa. A devolução de 75% do preço dos Serviços (cláusula 9.3) é um mecanismo extremo, aplicado apenas quando fica apurado o erro grave do Prestador (cláusula 9.3) e apenas se também o novo pedido terminar em recusa (dois pedidos com recusa): nesse caso, o Cliente pode receber a devolução em vez de continuar com novos pedidos. Antes disso, o erro grave do Prestador é corrigido com um novo pedido (a taxa consular — pelas regras da cláusula 9.3). As Partes examinam em conjunto os casos controversos: ao Cliente são apresentados os materiais entregues e o motivo da recusa constante da resposta do consulado (se estiver indicado), para verificação por dados objetivos; não havendo acordo, aplica-se o procedimento da seção 11.
9.6. O Prestador não responde pelas decisões dos consulados e dos serviços de fronteira e de imigração, pela mudança das suas regras e prazos, nem pelas questões alheias ao objeto do contrato (cláusula 2.2).
9.7. As demais questões de acerto de contas não reguladas pela cláusula 9.3 são resolvidas pelas partes caso a caso, por negociação e de comum acordo.
9.8. Forma de apresentar reclamações por recusa. Para aplicar a garantia de novo pedido (cláusula 8.2) ou a devolução (cláusula 9.3), o Cliente entrega ao Prestador a decisão oficial, o aviso ou a confirmação de status do sistema oficial do consulado (sobre a recusa ou sobre a não aceitação do pedido) e apresenta a reclamação correspondente no prazo de 14 (catorze) dias corridos a contar do seu recebimento e, em qualquer caso, no máximo até 60 (sessenta) dias corridos da data em que a decisão ficou acessível ao Cliente.
9.9. Danos indiretos. O Prestador não ressarce as despesas e os danos indiretos e acessórios do Cliente que não integram o preço dos Serviços — inclusive o valor de passagens aéreas, de reservas, de hospedagem e de seguros, e os lucros cessantes — surgidos por causa de recusa, de demora na análise ou de mudança das regras dos consulados.
9.10. O visto não garante a entrada. Obter o visto DTV não garante a admissão no país: a decisão final sobre a entrada cabe ao agente do serviço de fronteira ou de imigração. O Prestador não responde pela recusa de entrada com um visto em vigor.
10. Confidencialidade e dados pessoais
10.1. Que dados tratamos e para quê. Para prestar os Serviços, o Prestador trata os dados do Cliente: dados do passaporte e de contato; fotos; documentos e informações sobre a atividade e sobre os recursos financeiros (blocos “Trabalho” e “Finanças”); o histórico de vistos, inclusive as recusas anteriores e demais circunstâncias comunicadas pelo Cliente (seção 7); a correspondência no Chat. Num caso de família, isso vale também para os dados dos membros da família: ao entregar os documentos deles, o Cliente confirma que tem o direito de fazê-lo (pelos menores de idade — como pai, mãe ou representante legal). Os dados são usados exclusivamente para os fins do contrato: verificação do cumprimento dos requisitos, preparação do Dossiê, acompanhamento da entrada do pedido e dos pedidos adicionais, acertos de contas e cumprimento das obrigações legais do Prestador no país onde está constituído. Para outros fins (publicidade, entrega a serviços externos de envio de mensagens em massa e afins) os dados não são usados.
10.2. Base do tratamento. Os dados pessoais do Cliente e dos membros da família por ele indicados são tratados para a execução do contrato e para as ações pedidas pelo Cliente antes da sua celebração (os fins da cláusula 10.1, inclusive os serviços adicionais e avulsos, cláusulas 2.3, 2.5 e 2.6), bem como para o cumprimento das obrigações legais do Prestador — a escrituração e a guarda dos documentos contratuais e de pagamento (cláusula 10.5). Esse tratamento não exige consentimento em separado, e a aceitação dos Termos não é consentimento para o tratamento de dados: sem esses dados é impossível prestar os Serviços. O tratamento que vá além do necessário para o contrato só é feito com consentimento em separado do Cliente, que ele pode retirar a qualquer momento; a retirada não afeta o tratamento realizado antes dela. O Prestador não toma automaticamente decisões que produzam para o Cliente efeitos jurídicos ou semelhantes e não faz definição de perfis: quem avalia e decide sobre o caso são os mestres.
10.3. Quem tem acesso. Têm acesso aos materiais do caso apenas o gestor responsável e os mestres envolvidos no caso — cada um na medida necessária à sua parte do trabalho. Ao envolver terceiros (cláusula 2.3), transmite-se a eles apenas o mínimo necessário para o serviço concreto, com compromisso de confidencialidade. O Prestador mantém o controle das transmissões — que dados, a quem, quando e para quê foram transmitidos — e, a pedido do Cliente, informa a quem os seus dados foram transmitidos.
10.4. Transferência internacional. O pedido é apresentado pela conta pessoal do Cliente (cláusula 8.6) — quem transmite os dados ao consulado é o próprio Cliente, e o Prestador prepara o Dossiê. No serviço com entrada do pedido por pessoas contratadas (cláusula 2.3), a transmissão ao consulado é feita por essas pessoas no alcance da cláusula 10.3. Onde o próprio Prestador lida com os dados fora do país onde está constituído (mestres no local, serviços da cláusula 2.3, inclusive o VIP Fast Track), o Cliente, ao aceitar os Termos, concorda com essa transferência e fica ciente de que o nível de proteção de dados no país do pedido ou de permanência pode ser diferente do nível do país onde o Prestador está constituído; é transmitido o volume mínimo necessário.
O Cliente fica ciente: na execução do contrato, os seus dados são tratados e guardados fora do país onde ele mora — no país onde o Prestador está constituído e nos serviços que o Prestador usa para a correspondência, a escrituração e a tradução (cláusula 10.3). Não existe decisão — da Comissão Europeia ou das autoridades do país onde o Cliente mora — que reconheça o país onde o Prestador está constituído como país com um nível adequado de proteção de dados; por isso é transmitido o volume mínimo necessário de dados, e todos os envolvidos no trabalho assumem compromisso de confidencialidade. Os documentos que o próprio Cliente manda no Chat, ele os entrega diretamente ao Prestador: é o seu contato direto com o Prestador, e não uma transferência de dados para o exterior feita por um terceiro.
10.5. Por quanto tempo guardamos. Os prazos estão ligados à finalidade dos dados:
— a correspondência e os materiais contratuais e de pagamento — 3 anos a contar do fim do ano correspondente (o tempo durante o qual as autoridades fiscais e outras autoridades do país onde o Prestador está constituído podem pedir os documentos);
— o Dossiê e os documentos do caso — pelo prazo de validade da garantia (cláusulas 8.1, 8.2 e 8.7): sem eles não são possíveis o novo pedido nem o apoio sobre o visto;
— o Dossiê do Cliente e os materiais do pedido adicional dos serviços avulsos (cláusulas 2.5 e 2.6) — 30 dias depois do envio do Relatório ou da resposta, ou depois da devolução do pagamento (cláusula 8.12), e então são apagados; o próprio Relatório ou a resposta e as informações sobre o pagamento são guardados como materiais contratuais e de pagamento;
— as cópias de trabalho e os rascunhos que não são necessários para a garantia nem para a escrituração — são apagados ao encerrar o caso.
Findos os prazos, os dados são apagados ou anonimizados.
10.6. Direitos do Cliente. O Cliente pode a qualquer momento pedir no Chat: quais dados seus estão guardados; uma cópia deles; a correção de dados imprecisos; o apagamento dos dados que não estejam sujeitos aos prazos obrigatórios de guarda (cláusula 10.5). A pedido do Cliente, o Prestador apaga os materiais do caso antes de findo o prazo da garantia — nesse caso, o novo pedido em garantia (cláusula 8.2) só será possível depois de o Cliente entregar os documentos outra vez. A resposta ao pedido — no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. Segurança. O Prestador adota medidas organizacionais e técnicas razoáveis de proteção dos dados contra perda e contra acesso de estranhos; os dados não são publicados nem transmitidos a ninguém, salvo nos casos expressamente indicados na presente seção ou previstos em lei.
10.8. Metodologia do Prestador. O Cliente não divulga a terceiros a metodologia de trabalho do Prestador nem o conteúdo dos materiais internos. Isso não limita o direito do Cliente de deixar depoimentos sobre a qualidade dos serviços e de usar a correspondência em tribunais e órgãos públicos.
10.9. Canal oficial. As Partes comunicam-se por escrito, pelo Chat. A correspondência no Chat é reconhecida como oficial e tem força probatória. Têm valor contratual as mensagens com que as Partes praticam os atos expressamente previstos nestes Termos: a aceitação (seção 3), o acordo sobre a composição dos solicitantes, o preço, a rota do pedido e os prazos (seções 2, 4 e 5), a contratação de serviços adicionais e avulsos (cláusulas 2.3, 2.5 e 2.6), as condições individuais (cláusula 3.3), as ordens, as confirmações, as reclamações e os avisos. As demais mensagens têm caráter operacional e informativo: por si sós, não alteram as condições do contrato nem criam obrigações. Os erros e os enganos evidentes nas mensagens (inclusive em valores, datas e denominações), bem como as mensagens enviadas por falha técnica, não criam obrigações e devem ser corrigidos — a Parte que os notar comunica isso no Chat. A alteração de condições antes acordadas é feita por confirmação escrita expressa das Partes no Chat ou em documento à parte, salvo quando os Termos preveem expressamente o aviso de uma das Partes (por exemplo, sobre um novo prazo — seção 4). As chamadas de voz e de vídeo não são formato padrão de trabalho.
11. Procedimento de resolução de divergências
11.1. As partes procuram resolver todas as questões controversas por negociação no Chat, de boa-fé e em prazos razoáveis.
11.2. A reclamação é enviada por escrito pelo Chat. A Parte que recebe a reclamação examina-a e dá resposta no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.3. Se a questão não for resolvida no nível do gestor responsável, ela é encaminhada ao gestor principal do Prestador para novo exame — como mais uma tentativa de acordo, e não como decisão final do Prestador em litígio próprio. As Partes procuram de boa-fé uma solução aceitável para ambas; não havendo acordo, aplica-se a cláusula 11.5.
11.4. As Partes reconhecem a correspondência no Chat como comprovação suficiente dos acordos e dos fatos na resolução de divergências.
11.5. Lei aplicável e resolução de litígios. Aos presentes Termos aplica-se a lei do país onde o Prestador está constituído. As Partes resolvem primeiro o litígio por negociação pelo Chat (cláusulas 11.1 a 11.3). Se o litígio não for resolvido, ele é levado ao tribunal competente do lugar onde o Prestador está constituído. O Cliente consumidor pode também apresentar a sua pretensão ao tribunal competente do lugar onde mora. A presente cláusula não limita os direitos do Cliente assegurados pelas normas imperativas da legislação do lugar onde ele mora.
Se o Cliente for consumidor, a escolha da lei do país onde o Prestador está constituído não o priva da proteção assegurada pelas normas imperativas do país onde ele mora; se a lei do país onde mora o Cliente consumidor não admitir a escolha de outra lei, aplica-se ao contrato com ele a lei desse país. O Prestador não está constituído na UE e não participa de mecanismos voluntários de resolução extrajudicial de litígios de consumo: o litígio é examinado na forma das cláusulas 11.1 a 11.3 e, não havendo acordo, pelo tribunal competente. Isso não limita o direito do Cliente consumidor de procurar o órgão de defesa do consumidor ou o órgão de litígios de consumo previsto na lei do seu país, no lugar onde mora.
12. Força maior
As partes ficam isentas de responsabilidade pelo descumprimento das obrigações se ele decorrer de caso fortuito ou de força maior (mudança da política de vistos e das regras dos consulados, suspensão da aceitação de pedidos, catástrofes naturais, ações militares, atos das autoridades, falhas técnicas prolongadas de comunicação ou dos sistemas de pagamento e afins). Ocorrendo essas circunstâncias, a parte avisa a outra parte pelo Chat. As consequências da impossibilidade de prestar os Serviços para os acertos de contas entre as Partes são determinadas pela cláusula 8.9.
13. Vigência e demais condições
13.1. Os Termos entram em vigor na data da sua publicação e valem até serem revogados pelo Prestador.
13.2. O Prestador pode alterar as condições dos Termos publicando uma nova versão. Aos casos já iniciados aplica-se a versão que vigorava no momento da aceitação. A forma como as alterações se aplicam aos contratos celebrados em outros idiomas está definida na parte “Idioma dos Termos”, no início do documento.
13.3. O contrato vigora até o cumprimento integral, pelas partes, das obrigações do caso concreto.
13.4. Em tudo o que não estiver regulado pelos Termos, as Partes seguem os acordos registrados no Chat na forma da cláusula 10.9 e os princípios da boa-fé.
14. Dados do Prestador
- Prestador: o serviço DocPicasso — ateliê de vistos, parte nos presentes Termos (no texto — “Prestador”, “ateliê”).
- Os dados de constituição do Prestador (denominação, número de inscrição e endereço) são enviados ao Cliente no Chat antes da aceitação — a pedido ou junto com as condições — e constam dos documentos de pagamento.
- Os dados para pagamento são enviados ao Cliente no Chat quando se acerta a forma de pagamento (cláusulas 5.4 e 5.6).
- E-mail: hello@docpicasso.com
- WhatsApp: +66 92 663 12 32
- Telegram: @DocPicasso
- Canal de condução do caso: o Chat (Telegram ou WhatsApp — seção 1).
Anexo 1. Modelo de declaração de arrependimento
O modelo destina-se ao Cliente consumidor que decidiu exercer o direito de arrependimento (cláusula 3.4). Não é obrigatório usar justamente este modelo: basta qualquer declaração inequívoca enviada no Chat ou por mensagem para hello@docpicasso.com.
Para: DocPicasso — hello@docpicasso.com, Telegram @DocPicasso, WhatsApp +66 92 663 12 32.
Pelo presente, exerço o direito de arrependimento e desisto do contrato de prestação de serviços que celebrei:
- data da celebração do contrato (da aceitação):
- nome e sobrenome do Cliente:
- endereço do Cliente:
- canal e endereço do Chat em que se deu a correspondência (Telegram ou WhatsApp):
- data da declaração:
- assinatura (só se o modelo for apresentado em papel):
Ao aceitar os presentes Termos, o Cliente confirma que conheceu as suas condições, que entende a repartição de responsabilidade entre as partes e que concorda com o procedimento de trabalho e de resolução de divergências.
