Na maioria dos papéis, a obrigação e a responsabilidade ficam no mesmo bolso: não enviou, quem paga é você. O TM30 funciona de outro jeito: quem envia é o dono do imóvel, mas quem a imigração manda de volta é você — e normalmente no dia menos conveniente. Vamos ver como funciona esse aviso, por que ele vence depois de cada viagem ao exterior e o que conferir antes de assinar o contrato.
O que é o TM30
O TM30 é o aviso à imigração de que em um endereço específico mora um estrangeiro. Quem envia não é o estrangeiro, e sim quem oferece a acomodação: o dono do apartamento, o locador, o hotel. Os hotéis mandam o aviso automaticamente no check-in — por isso, na vida de férias, o TM30 é invisível: o hotel faz tudo por você. Os problemas começam com o aluguel de longa duração — o piloto automático acaba, e daí em diante tudo depende do dono do seu imóvel.
Quando o TM30 é enviado de novo
Sempre que você volta à Tailândia do exterior — e é isso que quase ninguém sabe. O TM30 não é “uma vez por contrato”: esse aviso tem prazo de validade, só que impresso não no papel, e sim no seu passaporte. Saiu para um border run, para férias, um dia na Malásia — cada novo carimbo de entrada significa que o dono do imóvel precisa avisar a imigração de novo, em 24 horas.
Na prática, nem os inquilinos nem a maioria dos donos sabem disso. O aviso vence em silêncio já na primeira viagem — e a pessoa vive tranquila até a primeira ida à imigração.
O preço de um TM30 vencido
Não é a multa — ou melhor, não a sua: a multa pelo atraso é simbólica e, formalmente, quem paga é o dono do imóvel. O problema de verdade é outro: sem um TM30 recente, a imigração não atende os seus próprios pedidos. Você vai fazer o aviso de 90 dias ou pedir um certificado — e mandam você de volta: primeiro acerte o TM30. Para a vida com o DTV, isso significa:
- o aviso de 90 dias perdido — e o atraso nesse, sim, já rende multa em seu nome e uma marca no histórico;
- o certificado de residência fora de alcance — e ele faz falta em metade das coisas da vida adulta, do banco à carteira de motorista;
- voltas a mais na imigração no pior momento possível.
O histórico guarda faltas e atrasos — e já contamos aqui como os consulados e as autoridades leem o histórico de um solicitante.
O que conferir antes de assinar o contrato
Duas perguntas são higiene mínima, e as duas vêm antes da assinatura, não depois:
- 1.“Quem envia o TM30 e como — e você vai enviar de novo depois de cada viagem minha?” A reação do dono do imóvel diz mais do que a própria resposta.
- 2.Combine que, depois da mudança, você vai ver a confirmação do envio: o comprovante existe, e você tem todo o direito de vê-lo.
Há também uma camada menos óbvia: o regime de propriedade do imóvel e quem aluga o imóvel para você — um particular ou uma empresa — pesam bastante em quão simples vai ser a sua vida de papéis. Isso nós conferimos nos documentos antes de o cliente assinar o contrato.
O que fazer
Se você ainda vai alugar, confira tudo isso antes de assinar. Se você já mora em algum lugar e não tem certeza de que o seu TM30 está em dia — não espere a ida programada à imigração para descobrir. Escreva para a Mira: ela confere a sua situação e manda a ordem dos passos. A rotina de papéis da vida tailandesa faz parte do que resolvemos para os clientes durante os cinco anos do visto.
